Um homem será indenizado em R$ 10 mil por ter sido associado ao furto de 45 mil luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde do município de Imbituba, no litoral sul de SC, registrado em outubro de 2020.
Na época, o homem era servidor do município na Secretaria de Obras de onde, coincidentemente, pediu exoneração, por estar descontente, tendo publicado nas redes sociais sobre sua decepção, de forma genérica.
Uma mulher, então, teria feito uma postagem em rede social em que relacionou a saída do servidor com o furto das luvas. A justiça considerou a conduta da ré claramente ofensiva ao autor, ligando-o a fato criminoso não praticado por ele.
Após a publicação, o homem precisou pedir ajuda financeira e teve dificuldade em conseguir emprego. Na ocasião, muitos sites publicaram a notícia sobre o roubo das luvas e a população acabou associando a ele o crime.
“O autor teve aumentada a discriminação contra si, uma vez que ligado a furto de luvas em plena pandemia.” A decisão destaca que a publicação oficial da exoneração ocorreu dias antes da veiculação da notícia sobre o furto e que não haveria qualquer razão para juntar as coisas, a não ser para ofender a moral do ex-servidor.
“A conduta da ré é, claramente, ofensiva ao autor, ligando-o a fato criminoso não praticado por ele. Não se trata apenas de relato de fatos que teriam ocorrido (…) em um final de semana, máxime pela distância de dias entre os acontecimentos e porque não são interligados”, destacou o magistrado.
A decisão enfatiza que a publicação foi tão danosa que, após os comentários, que não foram muitos, a ré a apagou. No entanto, tal publicação teve muita circulação à época.
A mulher foi condenada a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção e juros. Cabe recurso da decisão ao TJSC.