Decisões de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam nesta quarta-feira (19) 184 inserções de direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL). As inserções são de 30 segundos cada.
Também nesta quarta, Bolsonaro obteve 14 inserções como direito de resposta na propaganda de Lula. As duas campanhas ainda podem recorrer das decisões.
Veja abaixo o que foi decidido:
Já o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu 20 inserções de propaganda no rádio e na TV para Lula nos horário de Bolsonaro. É a primeira vez este ano que Sanseverino concedeu à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) direito de resposta na disputa presidencial.
O caso se refere à publicidade do candidato do PL do dia 9 de outubro em que o ex-presidente Lula foi apontado como “corrupto” e “ladrão”. Os escândalos de corrupção revelados durante o governo Lula têm sido explorados pela campanha do presidente.
Na decisão, Sanseverino concluiu que a propaganda é ilícita ao realizar as acusações, já que não respeita a garantia constitucional de presunção de inocência.
Decisões a favor de Bolsonaro
O ministro Sanseverino também concedeu direito de resposta a Bolsonaro em razão das afirmações que o associam ao consumo de carne humana.
O ministro determinou que sejam veiculadas respostas do candidato do PL no espaço de publicidade destinado ao candidato do PT. Serão 14 inserções de 30 segundos.
“Observa-se que o recorte produzido pelos representados é incongruente com a mensagem original, de modo a configurar grave descontextualização aviltante a imagem do candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro”, afirmou Sanseverino.
O trecho do vídeo divulgado pela campanha petista é de 2016. Nele, o presidente Jair Bolsonaro diz que comeria sem problema nenhum um indígena em ritual de aldeia.
O vídeo é de uma entrevista de Bolsonaro a um jornalista do “New York Times” na época em que o presidente ainda era deputado federal.