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Ministro manda desbloquear bens da falecida ex-primeira dama Marisa Letícia

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Ministro liberou acesso de Lula aos bens da ex-primeira-dama com base na decisão do STF que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio de valores da ex-primeira dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro de 2017, retidos por decisão da Justiça Federal de São Paulo.

Ele atendeu pedido do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, viúvo de Marisa, para desbloquear R$ 5,5 milhões do plano de previdência privada da ex-primeira-dama. O petista é beneficiário de 20% do montante, enquanto seus quatro filhos têm direito a 80% do espólio. 

O bloqueio foi feito nos autos de uma ação cautelar fiscal ajuizada contra o petista a partir de provas produzidas contra ele nas ações da extinta Lava Jato, que tramitaram na Justiça Federal do Paraná, sob a tutela do então juiz federal Sergio Moro.

A constrição ocorreu porque, após a morte de Marisa Letícia, Lula constou como um dos beneficiários do montante acumulado por ela em vida. Ao permitir o bloqueio, a Justiça Federal de São Paulo presumiu que o patrimônio do casal era produto de crime.

Na reclamação, a defesa de Lula argumenta que a medida viola a decisão da Segunda Turma do STF que, no julgamento do Habeas Corpus reconheceu a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro para julgar o caso do “triplex no Guarujá” e anulou todos os atos decisórios praticados por ele no âmbito do caso, entre eles os que resultaram na propositura da ação cautelar fiscal.

O pedido era de liberação dos bens constritos, especialmente os valores depositados em plano de previdência privada do Bradesco Vida e Previdência S/A, cuja titularidade era de Marisa Letícia.

Em 28/9/2022, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a cobrança de multa no valor de R$ 18 milhões contra o petista, feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda. Com base nessa decisão, Lula pediu ao Bradesco a liberação de quantias, mas o pedido foi negado, ao argumento de que não havia ordem judicial expressa nesse sentido.

A defesa de Lula alegou que o desbloqueio do valor “é essencial para a manutenção da subsistência” de Lula e de sua família.

Perseguição

Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que, uma vez declarada a nulidade do conjunto de provas, a manutenção da constrição dos valores tem “tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”. A nulidade, frisou, fora pronunciada antes, nos julgados que assentaram a parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro.

O ministro explicou que o simples fato de a decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil não justifica a manutenção sem fim do bloqueio dos bens do casal, “ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens seriam proveito de atividade criminosa”, disse, ao citar trecho da peça produzida em 2020 pelo Bradesco Vida e Previdência S/A nesse sentido.

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