Géssica Dias Tizon tinha 21 anos e estava visitando a família quando foi brutalmente assassinada pelo pai, Claudinei Tizon, em abril deste ano.
Segundo a polícia, o ataque ocorreu após uma medida protetiva que a ex-mulher tinha solicitado Claudinei.
Após 23 anos de casamento, Claudete fugiu para a casa dos pais e registrou um boletim de ocorrência em virtude das constantes agressões e ameaças de morte pelo companheiro.
Menos de cinco horas depois, antes que as medidas protetivas fossem deferidas, o condenado chegou na casa dos em sogros em Rodeio. Entrou por um pomar que existia aos fundos, apontando uma carabina artesanal calibre 22 em direção à cabeça da esposa.
O disparo não atingiu a mulher porque o sogro tentou pegar a arma, sendo atingido pelo réu na cabeça com a coronha.
Na sequência, a sogra empurrou Tizon, sendo por ele esfaqueada três vezes nas costas, até que o cunhado veio prestar socorro. Não satisfeito, o réu passou a esfaquear o cunhado, até chegar na sua esposa.
Quando desferia estocadas no corpo da esposa, a filha Géssica Diaz Tizon implorou ao pai que não matasse sua mãe.
Claudinei segurou Géssica de frente para a mãe e golpeou o peito da filha com a faca que ela mesma havia lhe dado de presente. Um dos golpes atingiu o coração da menina, levando-a a óbito no local.
Na época do crime, a jovem morava em Gaspar, com um tio, e estava visitando a família pois não havia conseguido trabalho recentemente.

Família de Géssica Tizon, da esquerda para a direita: Claudinei Tizon (pai e assassino), Géssica Tizon, Maria Gorete Dias (avó da Géssica), Claudete Tizon (mãe da Géssica), Adenir Pedro Dias (avô da Géssica). Foto: Stêvão Limana/NDTV Blumenau
AUMENTO DE PENA
No Júri, em agosto deste ano, o réu Claudinei Tizon havia sido sentenciado à pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção em regime inicial fechado.
Na última semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade reconhecer o apelo do Ministério Público quanto às circunstâncias judiciais da sentença e atendeu ao pedido para aumentar o tempo de reclusão do condenado. A pena passou para 67 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e mais cinco meses e 12 dias de detenção em regime inicial fechado.
A reforma da sentença condena Claudinei por tentativa de homicídio na qualificadora de traição, emboscada ou recurso que dificultou a defesa da vítima por duas vezes, tentativa de homicídio por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher, e no contexto de violência doméstica, homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa do ofendido, contra mulher no contexto de violência doméstica, lesão corporal e em razão de crime hediondo.



