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Se deu mal: Motorista que incendiou carro de propósito pega 7 anos de prisão

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Réu foi condenado pelo crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Ele já tinha antecedentes criminais.

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A tentativa de simular uma colisão seguida de incêndio terminou em prisão e condenação para um motorista de Florianópolis, que planejava receber os valores das apólices de seguro contratadas com quatro empresas diferentes pouco tempo antes do sinistro.

Imagens de vídeomonitoramento verificadas no processo registraram o momento em que o réu colide propositalmente o veículo, um Chery/QQ3, contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no automóvel.

Em seu interrogatório judicial, o acusado negou os fatos narrados na denúncia. Disse que estava em uma “balada”, onde conheceu algumas pessoas e não consumiu bebida alcoólica, que em um determinado momento foi até o banheiro e retornou, após alguns instantes, sentiu-se sonolento e com tontura, razão pela qual decidiu ir pra casa, dando carona para uma “guria”.

Disse que a deixou em casa e, ao fazer retorno, “bateu o carro no muro”, todavia, ressalvou que não teve a intenção. Contou que viu o vídeo na Delegacia de Polícia, mas não se recorda dos detalhes dos fatos e, tampouco, de quantas vezes bateu o veículo. Detalhou que contratou quatro seguros para ter cobertura diferente, em razão dos benefícios oferecidos por cada uma delas.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o réu destruiu o carro a fim de receber quatro indenizações de seguro veicular. Analisando o vídeo da ocorrência é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial. Na sequência, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro, situação que se repete por quatro vezes. 

As colisões, destaca a sentença, foram causadas em velocidade progressivamente superior. Após deixar o local conduzindo o veículo, o réu repete o procedimento: colide com o muro em velocidade mais baixa e, em seguida, aumenta a velocidade e provoca impacto maior. O acusado ainda permanece por alguns instantes dentro do veículo, até que se inicia o incêndio em seu interior.

O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional.

A sentença destaca que, embora apenas uma das empresas tenha realizado o pagamento do valor do seguro (cerca de R$ 15 mil reais), as quatro condutas criminosas restaram consumadas.

A pena para o réu foi fixada em sete anos, três meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

O réu já tinha antecedentes criminais pela prática de tentativa de furto, duas ações penais em andamento e três condenações pela prática de crimes de furto qualificado na modalidade tentada.

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