A possibilidade de intervenção está prevista no artigo 34 da Constituição Federal. Ele diz que o presidente pode decretar a intervenção com objetivo de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. É uma medida de caráter excepcional e temporário, que afasta a autonomia do Governo do Distrito Federal.
Lula nomeou como interventor Ricardo Capelli, que é o secretário executivo do Ministério da Justiça.
A medida adotada por Lula não é inédita. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer (MDB) também decretou a intervenção federal na área de segurança do Estado do Rio de Janeiro. Na época, o interventor federal foi o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro (PL).
A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará uma convocação extraordinária para analisar a questão.
Como interventor, Ricardo Capelli fica diretamente subordinado ao presidente da República. O decreto dá a Capelli plenos poderes para comandar as forças de segurança do Distrito Federal. Também estabelece que ele poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”.
Neste domingo (8), bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles encontraram pouca resistência das forças de segurança do Distrito Federal, que não mobilizou efetivo suficiente para conter o avanço dos invasores pela Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, onde ficam os edifícios invadidos.
O presidente disse que os policiais que não atuaram contra os atos “não ficarão impunes, porque não são de confiança da sociedade brasileira”.