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Injúria racial passa a ser crime de racismo no Brasil

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A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem.

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), a sanção presidencial da Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Segundo a Lei, injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, pode render prisão de 2 a 5 anos, e multa.

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.

Embora desde 1989 a Lei de Crime Racial tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Com Agência Câmara

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