Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, que está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e no aplicativo Meu Imposto de Renda.
QUEM DEVE DECLARAR?
A previsão é que a correção na faixa de isenção será só em 2024. Assim, neste ano, a tabela do Imposto de Renda não sofreu alterações.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis no ano passado em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações de trabalho ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenham registrado os rendimentos acima, os trabalhadores que se enquadram em pelo menos uma das condições a seguir devem declarar o imposto de renda:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
- Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.
E quem perder o prazo da declaração?
Quem perder o prazo da declaração está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Essa medida vale para quem tem tanto imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação fica junto ao recibo de entrega e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa.
Após esse prazo, começam a correr juros da taxa Selic. O Darf da multa pode ser emitido pelo programa de imposto de renda ou através do e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração vale para quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Nesse grupo também estão pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.