O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski,, da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, condenou uma universidade com atuação na região a indenizar, por danos morais e materiais, sete alunos orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original.
Os autores alegaram que eram acadêmicos do curso de Engenharia de Produção, encerrado em setembro de 2020, sem conseguir conluir o semestre porque tinham matérias pendentes.
Contaram que, após o acionamento do Procon, a Fundação Universidade do Contestado (FUNC) afirmou que o curso se encerrou pela baixa procura, contudo não justificou o encerramento no meio do semestre letivo.
Os acadêmicos então foram orientados por uma funcionária FUNC a realizar rematrícula para o segundo semestre de 2020 nas matérias faltantes, mas no curso de Engenharia Elétrica.
“É incontroverso que os acadêmicos iniciaram o semestre cursando as matérias em curso diverso daquele em que eram graduandos e que, apenas no decorrer do semestre, foram informados de que não poderiam mais frequentar as aulas”, apontou o juiz.
Citada, a FUNC apresentou defesa e afirmou que o curso se encerrou pela baixa procura, com a formação dos aprovados na 10ª fase, e que os autores tinham ciência do fato e, por iniciativa própria, matricularam-se em matérias do curso de Engenharia Elétrica.
Em audiência de instrução e julgamento, a funcionária da universidade confirmou que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as matérias faltantes.
Na sentença, foi reconhecido o direito de a instituição de ensino encerrar um curso por baixa procura. Contudo, ao gerar a expectativa de conclusão do curso encerrado, com cobrança das mensalidades, a universidade cometeu ato ilícito.
“Portanto, ainda que a parte ré tenha legalmente encerrado a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, induziu os consumidores a se matricular em curso diverso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, encerrou as respectivas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Assim, presente a conduta ilícita da parte ré”, sentenciou o magistrado.
A FUNC foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a cada autor, corrigidos monetariamente, e a devolução dos valores pagos no segundo semestre de 2020 a título de mensalidades, também corrigido. Cabe recurso da decisão.




























