Operação Mensageiro: ‘Ele não é debutante em possíveis fraudes à licitação’, diz ministro

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Desembargador afirma que é imperiosa a manutenção da prisão do prefeito de Papanduva, ante a gravidade da conduta e do poderio político do investigado.

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O Ministro Jesuíno Rissato — Desembargador Convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — negou nesta sexta-feira (3), pedido de habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do prefeito de Papanduva, Luiz Henrique Saliba, em face da Operação Mensageiro.

Em sua decisão, Rissato apontou que, embora sejam investigados dezenas de municípios, há necessidade da prisão preventiva daqueles que aparentemente, por ora, mostram indícios mais robustos de que permanecem agindo de maneira delinquente ou notadamente pelo histórico criminal.

O ministro se referiu ao fato de Saliba já ter sido condenado em segundo grau de jurisdição (pendente de recurso aos tribunais superiores), por fraude à licitação na conhecida “Operação Patrola”, que desbaratou um grande esquema de fraude a licitações de peças, serviços de manutenção e compra de máquinas pesadas.

“Em suma, percebe-se que o investigado, aparentemente, não é debutante em possíveis fraudes à licitação, sendo por imperiosa sua prisão preventiva para o impedimento da reiteração criminosa”, diz Rissato.

O documento prossegue, citando trechos que constam no Pedido de Prisão Preventiva, onde aparece o nome do filho do prefeito, Luiz Eduardo Saliba.

Luiz Eduardo é Procurador Jurídico da Câmara Vereadores de Papanduva, e foi apontado como possível intermediário do recebimento de vantagens indevidas (propinas).

Veja o que diz o decreto prisional:

“O grupo Serrana possui relações com Papanduva desde o ano de 2013. Adelmo Alberti, ex- prefeito de Bela Vista do Toldo, ainda quando de seu primeiro depoimento, contou ter conhecimento da prática de propina na Prefeitura de Papanduva para a atuação da
empresa Serrana nos procedimentos licitatórios do município, tendo dito que o operador do Prefeito Municipal Luiz Henrique Saliba era o próprio filho, Luiz Eduardo.

Segundo o Gaeco, o atual prefeito municipal, Luiz Henrique Saliba (em terceiro mandato), firmou diversas contratações, aditivos e pagamentos para Serrana oriundos de serviços de lixo no município de Papanduva.

Ainda segundo o Gaeco, “o contato de Luiz Henrique Saliba está salvo em relação a três investigados, todos personagens centrais do esquema de corrupção da Serrana. Por sua vez, o filho do Alcaide, Luiz Eduardo, também possuí contato com um dos investigados, e ainda um terceiro, ambos agentes da Serrana envolvidos no esquema“.

Isso posto, estão presentes elementos indiciários robustos de que Luiz Henrique Saliba
esteja praticando os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, e organização criminosa.

Quanto ao filho do investigado, Luiz Eduardo, Procurador Jurídico da Câmara
de Vereadores de Papanduva
, como já citado nesta decisão, foi apontado pelo colaborador
premiado Adelmo Alberti como operador da propina para seu pai, Luiz Henrique Saliba.

Luiz Eduardo teria mantido contatos telefônicos com um dos investigados em data próxima a assinatura de um Contrato, em 2018, no município. “Necessário reprisar que esse investigado é apontado como o responsável pelas negociações de contratos espúrios da Serrana, no Planalto Norte Catarinense”.

Ainda, tem-se que ‘o mensageiro’ esteve em Papanduva por mais de uma dezena de
oportunidades no corrente ano, havendo indícios de que tenha se encontrado com Luiz
Eduardo para a entrega de propina.

Portanto, existentes elementos indiciários de que o investigado Luiz Eduardo Saliba, filho do prefeito de Papanduva, esteja praticando ao menos os crimes de corrupção passiva e organização criminosa”.

PRISÃO MANTIDA

Na decisão de manter a prisão preventiva do prefeito de Papanduva, o Ministro Jesuíno Rissato frisou que “o poderio financeiro e político dos investigados é tão grande que, certamente, sua soltura poderia impedir a colheita de eventual instrução criminal, colocando em risco e trazendo medo à eventuais testemunhas e servidores que, em tese, podem ter conhecimento dos fatos apurados”.

O magistrado também mostrou a complexidade dos autos — com mais de 60 investigados, 108 mandados de busca e apreensão, 16 prisões preventivas e centenas de aparelhos para perícia.

“Desta feita, somente através da prisão preventiva é que se garantirá a ordem pública e
se impedirá a proliferação das condutas criminosas. […] Ressalto que medidas alternativas ao cárcere, por ora, não garantiriam a ordem pública, ante a gravidade do modus operandi, o risco à reiteração delitiva, a gravidade concreta da conduta, o poderio político do investigado e a contemporaneidade das práticas criminosas de maneira recorrente”, finalizou Rissato.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.