O Tribunal de Justiça de SC confirmou o dever do Estado em indenizar mulher e filho (menor de idade) de um homem morto por policiais em Criciúma, em fevereiro de 2019. Segundo os autos, o homem foi morto em sua residência, alvejado por disparos quando estava já dominado, de joelhos.
Os policiais sempre sustentaram que houve reação da vítima, supostamente envolvida em atos infracionais graves quando adolescente.
Os familiares vão receber R$ 100 mil – R$ 50 mil cada – e ainda terão direito a uma pensão mensal no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo. A decisão desagradou ambas as partes.
Os familiares recorreram para ver a indenização aumentada e a pensão mensal arbitrada no valor do salário mínimo.
O Estado, por sua vez, pediu a redução do valor, sustentando que não foi comprovada a relação de dependência financeira ao marido falecido.
O desembargador Luiz Fernando Boller analisou os valores e entendeu que “embora seja imensurável a dor e o sofrimento dos lesados em razão da perda trágica e repentina de familiar, R$ 50 mil para cada requerente na sentença mostra-se apropriado, representando quantia apta a compensar os prejuízos sofridos, sem configurar enriquecimento ilícito.
Quanto ao valor do pensão, considerou legítimo e adequado, cujo objetivo é justamente reparar o prejuízo material com que os familiares haverão de arcar, na medida em que não poderão contar com os rendimentos antes recebidos pelo marido e pai falecido.
A família, que tem parcas condições financeiras, reforçou a argumentação do magistrado, ao destacar que a mulher possui a atividade habitual de costureira.



