Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, por ter sido vítima de negligência por parte da equipe médica de um hospital onde buscou atendimento. O caso ocorreu em 2015, na cidade de Balneário Camboriú.
De acordo com a sentença, o município foi negligente no atendimento ofertado pelo estabelecimento de saúde sob sua responsabilidade, em que liberou uma mulher grávida mesmo com reclamação de estar com fortes dores.
A mulher contou que buscou a unidade de saúde na madrugada de 28 de fevereiro, por volta das 4 horas da manhã, após sentir contrações a cada dois minutos e verificar um intenso sangramento. Ela já havia completado 39 semanas de gestação e suspeitou estar em início de trabalho de parto.
No centro obstétrico, foi encaminhada para exames que atestaram que estava com uma infecção urinária e que o bebê estava fraco devido a longo período de jejum da mulher. Ela recebeu medicação e foi liberada por volta das 6 horas da manhã porque, segundo a enfermeira que fez o atendimento, as contrações não estavam com o intervalo adequado para realizar o parto.
Apenas uma hora depois a mulher voltou ao hospital, já com a filha nos braços, depois de realizar o parto no banheiro da casa da sua mãe e ser socorrida pelo SAMU.
O desembargador ressaltou que “em decorrência da negligência no atendimento inicial, o parto da apelante acabou ocorrendo na residência de sua mãe, sem a estrutura e os cuidados médicos que o hospital público tinha a obrigação de oferecer, razão pela qual se tem por configurado o ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar a parte autora”.












