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Homem que furtou novilho Red Angus para carneá-lo em casa tem condenação mantida

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O réu recebeu pena de cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O Tribunal de Justiça manteve decisão proferida pelo juízo da comarca de Jaguaruna que condenou um homem à prisão por furto de um novilho no município de Sangão, no Sul catarinense.

Conforme a denúncia, na tarde do dia 13 de dezembro de 2021, com a ajuda dos enteados, o réu roubou a rês de uma propriedade localizada na avenida dos Imigrantes.

Para realizar o transporte do bovino, o trio se utilizou de um automóvel GM/Vectra, de posse da companheira do denunciado e mãe dos menores. A polícia civil deu início às buscas e localizou o veículo ainda no dia da ocorrência.

Um dos adolescentes conduzia o carro e ao seu lado estava uma irmã menor. Os dois seguiam a um local ermo para se desfazerem dos restos do bovino já carneado.

No porta-malas do veículo, os policiais encontraram a cabeça do animal. Realizada a busca veicular, seguiram para a residência da família.

Na ocasião, o denunciado foi flagrado enquanto terminava de carnear o animal. Um dos enteados também o ajudava nessa tarefa.

Como “abatedouro” improvisado, a casa estava repleta de sangue e com pedaços de carne espalhados sob a mesa da cozinha. A companheira do réu igualmente se fazia presente no local e, embora não tivesse concorrido para a subtração do animal, dolosamente agiu para ocultar o animal já abatido dentro de sua residência. Ao todo, foram recuperados cerca de 150 quilos de carne bovina.

O réu recebeu pena de cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ela também abrange os crimes de corrupção de menores e de receptação, já que no dia da prisão o réu estava de posse de um celular registrado em outro município, produto de roubo.

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do recurso, negou os pedidos da defesa e destacou que os maus antecedentes e a reincidência do réu justificam a manutenção da pena corporal. “Estando demonstrado que o bezerro era de raça, que a vítima criava gado e que, inclusive, pagava para que alguém prestasse cuidados ao animal, resta evidente que o animal furtado era doméstico e de produção, de modo a caracterizar a qualificadora”, destacou em seu voto. A decisão foi unânime.

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