Na última sexta-feira (23), o Juiz de Direito da Vara Criminal de Canoinhas, Eduardo Veiga Vidal, deferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Luiz Alberto Benso, representada pelo advogado criminalista Claudio Dalledone Júnior. Benso é acusado de ser o mandante do crime contra Sergio Roberto Lezan, ex-secretário de Obras de Major Vieira.
Lezan foi executado com quatro disparos de arma de fogo à queima-roupa na manhã do dia 14 de junho, em frente ao ginásio municipal de Major Vieira e morreu no local. Luiz Alberto Benso é acusado de ser o autor intelectual da execução. Ele foi preso dois meses depois, em ação coordenada pelo Delegado de Polícia Civil de Canoinhas, Darci Nadal Junior.
DEFESA ALEGOU PROBLEMAS DE SAÚDE
De acordo com o despacho, apesar de a petição inicial informar que Benzo sofre de “neoplasia de próstata”, os documentos a ela anexados foram minuciosamente analisados, mas nada foi encontrado a esse respeito. Todavia, considerando o relato médico extraído do processo, ficou evidenciado o reaparecimento de uma hérnia, fato que exige intervenção cirúrgica, apesar de eletiva.
O relato médico também relatou a necessidade de troca diária de curativos, mencionou que devem ser evitados ambientes com elevado risco de contaminação de ferida (com indicação de que o réu permanecesse sozinho ou acompanhado de uma pessoa que pudesse ajudar nas manobras diárias) e, por fim, recomendou a suspensão de atividades que exigissemm esforço físico.
“Como titular desta unidade judiciária e corregedor do Presídio Regional de Canoinhas, tenho conhecimento da inexistência de estrutura para alocação isolada do réu (sem contato com outros internos) e também da impossibildiade de sua alocação exclusiva com outro interno para auxílio em manobras diárias”, pontuou o juiz, ressaltando que “a todos é assegurado o direito à saúde” e “é indiferente discutir se o preso é ou não definitivamente condenado”.
Nesse contexto, foi concedido o direito do acusado de ser submetido ao tratamento cirúrgico recomendado pelo médico, de modo que a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar.
À Luiz Alberto Benso foram impostas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletônica, e a proibição de manter todo e qualquer tipo de contato com eventuais testemunhas mencionadas nos autos, inclusive seus familiares.
O réu está autorizado a se ausentar de sua residência (em Major Vieira) apenas para atendimentos médicos e/ou hospitalares e deverá comprovar a finalidade de todos os seus deslocamentos, com apresentação da documentação respectiva.