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Quer adotar? veja quais são os primeiros passos para mudar o destino de uma criança

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O único pré-requisito previsto em lei é de que o adotante tenha uma diferença de idade em relação ao adotando igual ou superior a 16 anos.

Adotar é dizer sim! É ter coragem de mudar o seu destino e o de uma criança. Seja qual for o motivo, quem adota sempre tem sonhos e muito afeto para compartilhar. Mas além de ser um ato do coração, a adoção também envolve muita responsabilidade. Por isso, o pretendente ingressa em processo composto por várias etapas, para que todos tenham certeza da decisão.

A adoção é um ato jurídico, definitivo e irrevogável, pelo qual alguém assume como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, regulamenta o procedimento de adoção.

A lei brasileira não impõe qualquer restrição para que pessoas solteiras adotem crianças. Uma característica da adoção no Brasil é que não há nenhuma distinção nem de idade nem de sexo nem de estado civil. Qualquer pessoa acima de 18 anos pode adotar. Pode ser solteira, casada, homem, mulher, heterossexual, homossexual, nada disso é relevante.

O único pré-requisito previsto em lei é de que o adotante tenha uma diferença de idade em relação ao adotando igual ou superior a 16 anos.

Para adotar uma criança/adolescente, é preciso ser previamente habilitado pelo Juiz de sua Comarca (através de um processo judicial, com todas as etapas gratuitas). Como ponto inicial, é preciso apresentar a documentação necessária para dar entrada ao processo judicial de Inscrição para Adoção. Veja aqui a lista de documentos que você precisa juntar para tanto. Você também pode ir diretamente na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.

Você poderá indicar o perfil da criança ou adolescente (número máximo, sexo, etnia, idade, situação de saúde) e o território onde deseja adotar.

Você será chamado para participar do Curso de Preparação para Adoção, observado o cronograma de sua Comarca. Essa etapa é obrigatória! O programa pretende oferecer aos pretendentes o efetivo conhecimento sobre a adoção.

A equipe interprofissional entrará em contato para realizar a Avaliação social e psicológica. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

DECISÃO DO JUIZ

Após cumprido todas as estapas, o processo de Habilitação para Adoção será então encaminhado ao Ministério Público para manifestação. Com a Sentença favorável, você estará habilitado para adotar criança ou adolescente do perfil indicado.

Os seus dados serão inseridos nos cadastros de adoção Estadual (CUIDA – Cadastro Único
Informatizado de Adoção e Acolhimento) e Nacional SNA (Sistema Nacional de Adoção).
Você passará a compor a lista de espera para adotar uma criança ou adolescente do perfil pretendido.

O tempo de espera depende do perfil de criança ou adolescente pretendido. Os pretendentes serão consultados para adoção observando-se a ordem cronológica
das Sentenças de habilitação na listagem dos cadastros.

Segundo dados atuais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o Brasil tem 32 mil crianças vivendo em abrigos. Destas, 4.300 estão disponíveis ou vinculadas para adoção. Por etnia, 54,3% são pardas, 27,4% são brancas e 16,9% são negras.

Para ser adotado, a criança/adolescente deve apresentar situação jurídica definida: pais biológicos desconhecidos, falecidos ou quando os pais foram destituídos do poder familiar e esgotadas todas as alternativas para permanência da criança ou adolescente na família de origem.