O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de um homem foi condenado a quatro meses e seis dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto, por maus-tratos a animais. Ele participava de uma rinha de galos no interior do município de Formosa do Sul, no Oeste do estado, quando foi preso em flagrante por policiais militares.
Em 5 de dezembro de 2015, dois policiais foram averiguar denúncia de que uma rinha era promovida em propriedade localizada na linha São Miguel. Ao ver que a viatura se aproximava, a mulher do proprietário correu à arena onde se promoviam as brigas de galo para alertar os cerca de 30 participantes da presença policial.
Quase todos fugiram para o mato e apenas três acabaram detidos, entre eles o réu. No local, foram identificados 16 veículos. Foram apreendidos uma caixa de papelão com R$ 68 em dinheiro, caderno com os nomes dos apostadores e 38 fichas. Machucados, 20 galos foram encontrados presos em gaiolas, com os pés amarrados. Todos os galos que foram apreendidos foram sacrificados.
Após a condenação na comarca de origem, o réu apelou para pedir a reforma do regime inicial de cumprimento da pena. Disse ainda que estava presente à rinha apenas por ter dado carona a um conhecido seu até o local.
Contudo, segundo o relator, o réu era triplamente reincidente por ocasião do crime em pauta.
“Dessas condenações, uma transitou em julgado no ano anterior e duas no mesmo ano da prática delitiva. Tudo a demonstrar seu descaso para com a justiça criminal e descomprometimento com os valores que regem a vida em sociedade”, destacou o relator. A sentença, assim, foi mantida.




























