tres_barras

refis

Homem que queimou a virilha em depilação a laser será indenizado por centro estético

Avatar photo
A clínica se apresenta como uma das maiores redes de depilação a laser do Brasil, com mais de 150 filiais em todo o país.

LEIA TAMBÉM

Uma clínica estética foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais – fixada em R$ 5 mil – em favor de cliente que sofreu queimadura na virilha ao se submeter a sessão de depilação a laser naquele estabelecimento.

A sentença prolatada na comarca de Lages, onde a ação original tramitou, julgou o pedido parcialmente procedente, com a condenação da clínica apenas ao pagamento de dano material, arbitrado em R$ 516,61, mais o ressarcimento do valor que o cliente investiu no serviço, no total de R$ 4.110. O pedido de reparação moral, em 1º grau, fora rejeitado.

Agora, todos os valores – inclusive os de danos morais – serão acrescidos de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora, a partir da data do evento danoso.

Segundo os autos, o homem contratou os serviços da clínica estética para realizar depilação a laser em diversas áreas do corpo, e ao realizar a oitava sessão sofreu queimaduras de 1º grau na região da virilha. Laudo pericial confirmou a presença das lesões. A clínica, Via Laser Serviços Estéticos S.A, se apresenta como uma das maiores redes de depilação a laser do Brasil, com mais de 150 filiais em todo o país.

O Tribunal de Justiça de SC considerou evidente a falha na prestação do serviço e a necessária compensação moral do autor, por conta dos reflexos de um procedimento estético malsucedido.

Notícia Anterior

CENSO DEMOGRÁFICO
Recenseadores concluem fase de coleta do Censo 2022

Próxima Notícia

FATALIDADE
Secretário da Agricultura de Matos Costa morre em acidente com trator