Uma moradora que viu sua casa em chamas por conta de um curto-circuito ocasionado por oscilação no fornecimento de luz será indenizada em R$ 62 mil pela concessionária de energia elétrica, no norte do Estado. O incêndio acabou por destruir a residência e os móveis em seu interior.
O valor foi fixado em ação de danos materiais e morais apreciada pelo juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, e servirá para cobrir danos patrimoniais significativo, assim como o abalo psicológico sofrido pela proprietária ao ver sua residência comprometida pelo fogo, que iniciou em um eletrodoméstico.
Segundo o lado pericial dos Bombeiros Militares, o surgimento e propagação do incêndio se deu em razão de fenômeno termoelétrico em uma geladeira, local onde surgiu o foco de incêndio com posterior propagação.
No relatório, o perito destaca que “a geladeira pode ter sofrido uma sobrecarga, decorrente da oscilação de energia da rede elétrica exposta a sobretensão e sobrecorrente”.
Em defesa, a CELESC negou que tenha havido interrupção de energia no dia do ocorrido, ausente portanto qualquer atitude sua a contribuir para o incêndio.
Em análise dos fatos apresentados, o magistrado ponderou ser possível concluir pela responsabilidade da parte ré, mesmo que se leve em consideração a contestação de que não houve interrupção no fornecimento de energia elétrica. A causa de pedir, lembrou o sentenciante, residiu na oscilação e não na interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Assim, o juízo condenou a concessionária ao pagamento de R$ 37 mil por danos materiais e de R$ 25 mil por danos morais. Ainda há possibilidade de recurso.



