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Gerente de banco que auxiliou em assalto a colegas de trabalho em SC é condenado

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As gerentes eram observadas há cerca de 15 dias, e o crime teria sido encomendado por um membro de uma organização criminosa gaúcha.

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A Justiça sentenciou nesta semana um gerente bancário que repassou informações a uma quadrilha acerca da rotina de colegas de trabalho, também gerentes, uma delas grávida, na cidade de Blumenau.

O agora ex-gerente, foi condenado à prisão. O caso aconteceu em setembro do ano passado e a sentença foi definida na última quinta-feira (13). Além dele, outros três envolvidos foram condenados por roubo qualificado e por furto.

Naquele dia, dois homens e um adolescente esperavam as duas mulheres na Avenida Beira-Rio, no Centro de Blumenau. Quando elas saíram da agência e embarcaram no carro, eles as seguiram em outro veículo até o estacionamento de uma loja às margens da BR-470, em Indaial.

Um turista que percebeu a ação chamou a Polícia Militar. Quando as gerentes são rendidas pelos criminosos e os bandidos arrancam o carro com as duas dentro, a testemunha age rápido e passa as informações para a polícia. Ele relata detalhes do veículo da vítima e também do que está em apoio aos ladrões.

Começava ali uma perseguição pela BR-470 que só teve fim em Blumenau, quando o pneu do Jeep Renegade estourou e a PM conseguiu fazer a abordagem. Um dos bandidos morreu em confronto com a polícia. As mulheres foram resgatadas com vida, sem ferimentos, mas bastante assustadas.

O ex-gerente e dois homens foram condenados por roubo qualificado, e um terceiro envolvido, por furto qualificado. Somadas, as penas totalizam mais de 36 anos de reclusão.

Segundo investigações da polícia civil, as gerentes eram observadas há cerca de 15 dias, e o crime teria sido encomendado por um terceiro denunciado – membro de uma organização criminosa gaúcha -, com o auxílio do ex-bancário e de um homem que fez contato com o colega das vítimas. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.

Consta nos autos que o colega das vítimas passava por dificuldades financeiras e teria aceitado participar da ação criminosa em troca de dinheiro.

O magistrado sentenciante destaca que o ex-bancário tinha pleno conhecimento do intento criminoso do grupo, mormente porque os procederes escusos e à margem da lei eram evidentes desde o começo das tratativas.

Desse modo, ele assumiu o risco do delito e colaborou ao repassar todas as informações necessárias para o sucesso da empreitada delitiva. Por conta do envolvimento no assalto, ele foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Três réus, inclusive o ex-bancário, tiveram negado o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública.

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