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Médico que provocou morte de paciente senta-se no banco dos réus

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Os jurados reconheceram que André Luis Correa Reinhardt assumiu o risco de matar um paciente pulmonar de 70 anos ao sedá-lo com Diazepam.

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Prescrever medicação sem avaliar previamente o quadro clínico e o histórico do paciente pode levar à morte. Quem faz isso está sujeito a arcar com as consequências previstas na lei. Em Capinzal, um médico acaba de ser condenado pelo Tribunal do Júri, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por homicídio doloso durante o plantão.

Os jurados reconheceram que André Luis Correa Reinhardt assumiu o risco de matar um paciente pulmonar de 70 anos ao sedá-lo com Diazepam, medicamento que exige cuidados extremos quando aplicado em idosos ou em quem sofre de insuficiência respiratória, podendo causar apneia e parada cardíaca. A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Raquel Marramon da Silveira e a pena foi fixada em oito anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.

“O réu apresentou atitudes totalmente inadequadas para o exercício da medicina, tendo demonstrado completo desprezo pela vida humana. O paciente chegou lúcido ao hospital, apresentando um quadro clinicamente favorável, mas o médico conduziu o caso de forma a assumir o risco de provocar sua morte”, diz a Promotora de Justiça.

O fato aconteceu em 7 de janeiro de 2011 em Capinzal. Segundo consta nos autos, naquela manhã, um senhor de 70 anos sofreu uma queda doméstica e foi até o Hospital Nossa Senhora das Dores para receber atendimento. Ele fez um exame de raio-X, foi medicado e permaneceu em observação.

No início da tarde, o réu assumiu o plantão e resolveu submetê-lo a uma pequena cirurgia no pé. Segundo a denúncia, ele determinou o uso de Diazepam para a sedação, “sem realizar o exame físico detalhado e sem exigir exames laboratoriais, funcionais, por imagem ou documentos de outros atendimentos que poderiam fornecer informações técnicas a respeito de doenças preexistentes”.

Momentos depois, o médico foi avisado pela equipe de enfermagem que os batimentos cardíacos estavam caindo e ordenou, de forma indevida, que uma nova dose de Diazepam fosse aplicada. A situação piorou e ele não tratou adequadamente as complicações que se sucederam, abrindo mão de procedimentos preconizados para a recuperação do paciente, afastando-se diversas vezes da sala de atendimento e deixando a equipe sem orientações.

Como se não bastasse, ele passou a xingar os funcionários do hospital e a chutar os móveis dentro da sala. Tudo foi captado pelas câmeras de segurança, que flagraram o réu de braços cruzados, tomando energético, enquanto a equipe de enfermagem tentava reanimar o paciente.

Por fim, o médico parou de prestar socorro e abandonou a sala de atendimento, deixando as enfermeiras sozinhas. O SAMU acabou sendo acionado, mas já era tarde. O paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no local. Na época dos fatos, o réu foi julgado pelo Conselho Regional de Medicina e afastado por 30 dias.

Sentença judicial

André foi julgado e condenado pela Justiça 12 anos e meio após os fatos. A sentença diz que “a indiferença com o resultado morte, que caracteriza o homicídio praticado por dolo eventual, está estampada na conduta do réu, que é médico e praticou o crime no exercício da profissão, mesmo ciente do especial dever de zelo com a vida humana, emanada do juramento no qual se comprometeu a guardar o máximo respeito pela vida humana”.