Uma sequência de crimes registrada no Litoral Sul catarinense, tendo como vítima uma jovem de 21 anos e que repercutiu em todo o país, teve desfecho em uma sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Imbituba na madrugada desta quinta-feira (17).
Amanda Albach, que era do Paraná, deslocou-se até a região para passar o feriadão de Proclamação da República e comemorar o aniversário de uma amiga- uma das rés -, mas foi mantida em cárcere privado, torturada e morta com um tiro na cabeça.
Os réus – a então amiga da vítima, o companheiro desta e o irmão dele – foram condenados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes conexos de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver.
O caso teve grande repercussão, em nível nacional, pautando até uma série de investigação criminal da internet em um canal com mais de um milhão de inscritos.
Os acusados acreditavam que a vítima integrava uma organização criminosa e que teria, em conluio com outras pessoas, preparado uma emboscada para matá-los, o que não ficou comprovado até então. A jovem ficou desaparecida por quase 20 dias, gerando mobilização da imprensa e preocupação dos familiares, que a procuravam sem saber o real motivo do ocorrido.
Os réus e as penas
Daiane Mayara Pasqual foi condenada a 23 anos e 4 meses de reclusão; o companheiro dela, Douglas Straccioni da Silva, a 20 anos e 10 meses de reclusão; e o irmão dele, Victor Straccioni da Silva, a 20 anos e 4 meses de reclusão.
Os homens tiveram as penas menores devido a um deles ter confessado o crime e o outro ser menor de 21 anos. O trio aguardava o julgamento preso e não terá o direito de recorrer em liberdade.
A investigação apontou que, logo após o crime, um dos irmãos rompeu seu contrato de trabalho, bem como o outro rescindiu a locação de imóvel onde moravam e o trio se mudou para o Rio Grande do Sul, o que levantou ainda mais suspeitas no início das diligências por parte da Polícia Civil, que investigava o desaparecimento.
O crime
Segundo consta nos autos, Amanda Albach se deslocou do Paraná para passar alguns dias na casa da amiga, a ré Daiane, e do companheiro dela.
No dia 14 de novembro de 2021, eles participaram de uma festa em um beach club em Florianópolis. Após o retorno para a residência, na Praia de Itapirubá Sul, em Laguna, já no dia 15, os réus, desconfiados de que ela estava armando uma emboscada a mando de uma organização criminosa, teriam passado, então, a privá-la de liberdade e torturá-la, com a utilização de uma arma de fogo, causando intenso sofrimento mental.
A jovem teria sido mantida em cárcere privado entre 11h e 19h e amordaçada com fitas adesivas. Durante parte desse período, teria sido constrangida com uma arma de fogo.
Em seguida, já na noite de 15 de novembro de 2021, entre 20h e 21h, os réus a teriam levado de carro até um ponto descampado na Praia de Itapirubá Norte, em Imbituba. Lá, ela teria sido obrigada mandar um áudio à família informando que já estava retornando para casa e, em seguida, foi morta com um tiro na cabeça e enterrada na areia.
Das qualificadoras
Os jurados acataram a tese do MPSC de que o delito foi cometido por motivo torpe, devido à suposição dos réus de que a vítima teria envolvimento com um grupo criminoso e de que teria participado de uma suposta tentativa de emboscada para tirar a vida deles, que, em tese, aconteceria na festa em Florianópolis – o que não foi comprovado.
Ainda, entenderam que o crime ocorreu com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois estavam em número superior de agentes e a levaram até um local isolado, de difícil acesso, em área de restinga da Praia de Itapirubá Norte. Durante o percurso, eles também teriam mantido a vítima amordaçada e sob a mira de arma de fogo.
O Conselho de Sentença entendeu que, para assegurar a impunidade do crime de homicídio qualificado, já consumado, os réus, então, enterram o corpo da vítima na areia da praia, em local ermo. O corpo foi localizado em 3 de dezembro de 2021 pela Polícia Civil após a prisão temporária dos envolvidos. Foram condenados ainda pelos crimes conexos de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver.