O 9º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro acatou a solicitação do Ministério Público para que Bruno de Luca seja responsabilizado por omissão de socorro no incidente envolvendo Kayky Brito. O ator foi atropelado na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, no início do mês passado.
Inicialmente, o delegado Ângelo Lages, encarregado da investigação policial sobre o atropelamento, não havia incluído Bruno de Luca como indiciado. Contudo, as câmeras de segurança registraram a presença de Bruno de Luca no local do acidente, ocorrido em frente a um quiosque de praia, onde ambos estavam consumindo bebidas. No momento do acidente, Bruno de Luca demonstra surpresa, levando as mãos à cabeça, mas não presta assistência à vítima.
O Ministério Público aponta Bruno de Luca como a única pessoa que deixou o local imediatamente após o atropelamento, sem tomar nenhuma medida para prestar socorro ou mesmo verificar se alguma ajuda havia sido solicitada.
O promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva acusa Bruno de Luca de não demonstrar preocupação em relação às ações necessárias para auxiliar Kayky Brito, enfatizando que não é possível eximir o ator da responsabilidade pelo delito estipulado no artigo 135 do Código Penal.
Em seu depoimento à Polícia Civil do Rio de Janeiro, Bruno de Luca alegou que o acidente ocorreu após sua despedida de Kayky, e que ele apenas ouviu o som do impacto do atropelamento, sem saber que seu amigo era a vítima. O apresentador afirmou que só tomou conhecimento da situação no dia seguinte, quando já estava em São Paulo.
Na última quarta-feira, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou uma manifestação solicitando que Bruno De Luca seja formalmente acusado por omissão de socorro.
Essa decisão representa uma mudança em relação à decisão inicial da polícia, que não havia indiciado o ator. O promotor reiterou a acusação de que Bruno de Luca não demonstrou preocupação em relação às ações necessárias para auxiliar Kayky Brito e reafirmou que o ator não pode ser isentado da responsabilidade pelo crime conforme definido no artigo 135 do Código Penal.