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Material lenhoso decorrente do temporal pode ser aproveitado nas propriedades rurais

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O imóvel deverá obrigatoriamente estar inserido no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a lenha ou tora se destinar para uso na propriedade atingida.

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Famílias que tiveram suas propriedades atingidas pelo temporal do último dia 4 de outubro, em Canoinhas, podem aproveitar emergencialmente o material lenhoso em remanescentes naturais derrubado ou danificado.

“Há propriedades que tiveram dezenas de árvores destruídas com o vento e granizo na semana passada”, lembra a prefeita Juliana Maciel.

resolução 173/2020 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina estabelece critérios para esta utilização. A normativa autoriza a remoção do material lenhoso, bem como seu uso sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental, limitada à quantidade decorrente do dano ocorrido dentro da propriedade.

O imóvel deverá obrigatoriamente estar inserido no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o material lenhoso (lenha ou tora) se destinar para uso na propriedade atingida ou em outra unidade do mesmo dono.

Caso o proprietário do imóvel não possa utilizar todo o material lenhoso de uma única vez, deverá declarar ao órgão ambiental competente o volume estimado que ficará guardado, para comprovação em caso de ocorrer uma fiscalização ambiental.

O responsável pelo aproveitamento do material lenhoso terá um prazo de até 30 (trinta) dias após a utilização do material para a entrega dos documentos junto ao órgão ambiental, a título informativo.

É obrigatório o preenchimento das declarações constantes nesta resolução que devem ser apresentadas ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. “Nós estamos à disposição para esclarecer dúvidas”, garante a coordenadora regional do IMA Canoinhas, Zenici Dreher.

O proprietário precisa apresentar também registro fotográfico que caracterize os danos causados pelo evento. É proibida, no entanto, a comercialização – para esta finalidade é necessário seguir as instruções normativas dos órgãos ambientais.

É proibida também a conversão do uso do solo dos remanescentes de vegetação nativa para outra tipologia de uso, devendo após a retirada do material lenhoso derrubado pela ação da natureza, ser propiciada a regeneração natural da área.

O IMA fica na Rua Vidal Ramos, 966 – Centro, e funciona das 12h às 19h.  A equipe do IMA à disposição para melhores esclarecimentos.

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