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Canoinhas: Plano de saúde terá que custear terapias para criança autista

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Plano de saúde terá que oferecer à criança todo o tratamento médico prescrito, ou ressarcir os valores despendidos no tratamento.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a custear as terapias recomendadas para uma criança autista. A criança, que mora na cidade de Canoinhas, necessita de aproximadamente 98 horas de sessões mensais com equipe multidisciplinar.

No entanto, não há profissionais credenciados na região para prestar os serviços necessários. Por isso, a Justiça autorizou a realização das terapias recomendadas por profissionais particulares, com o posterior reembolso pela operadora.

Na sentença, o juiz destacou que a condição de utilização de profissionais credenciados não seria abusiva por si só. No entanto, no caso concreto, a operadora agiu de forma contraditória, já que reconheceu não haver profissionais credenciados em sua rede.

A operadora terá que oferecer à criança todo o tratamento médico prescrito, com a indicação de profissionais habilitados, ou ressarcir os valores despendidos no tratamento. Da sentença, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, cabe recurso.

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