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Marido que perdeu esposa vítima de acidente na SC-418 será indenizado

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A mulher sofreu as lesões graves, foi conduzida para a unidade hospitalar onde permaneceu internada, vindo a falecer 45 dias depois.

No norte do Estado, um homem será indenizado após o falecimento de sua esposa, aos 42 anos, vítima de acidente de trânsito. A mulher morreu ao ser atingida por uma carga mal acomodada, arremessada de cima de um caminhão que vinha em sentido contrário ao seu carro.

De acordo com os autos, em maio de 2018, o casal trafegava pela Rodovia SC-418 (sentido Campo Alegre à Joinville), quando foram atingidos pela referida carga. A mulher, que sofreu as lesões mais graves, foi imediatamente conduzida para a unidade hospitalar, onde permaneceu internada, vindo a falecer 45 dias após.

Citados, o motorista e a transportadora apresentaram a defesa em conjunto. Eles afirmaram que não há prova da união estável entre o autor e a falecida, nem mesmo de negligência, imprudência ou imperícia do motorista e que há possibilidade de haver culpa concorrente com o condutor, ou, ainda, sua culpa exclusiva ao transitar acima da velocidade permitida na via. 

De acordo com o laudo pericial, ficou claro que o acidente teria sido evitado se a tal carga tivesse sido melhor armazenada no caminhão. Além disso, o próprio réu confirmou que não fiscalizou a amarração da carga. “É clara a existência de ato ilícito ocasionado por culpa do réu que agiu de forma negligente ao não fiscalizar a correta amarração da carga transportada”, enfatizou o magistrado. 

A decisão, do juízo da 1a. Vara Cível da comarca de Joinville, determina pagamento de R$ 40 mil por danos morais, pensão mensal no valor de R$1.079,80 e mais R$ 2.695,33 a título de danos materiais.

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