O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado, localizado no Vale do Rio Tijucas, por vender um salgadinho com larvas vivas e ovas. O fato aconteceu em fevereiro de 2021.
De acordo com os autos, o cliente saiu do estabelecimento comercial, pegou o salgado, comeu e então percebeu que havia algo errado. Voltou imediatamente para reclamar, passou mal e precisou de atendimento médico e de remédio. Inconformado, ingressou na Justiça por danos morais e materiais.
O supermercado, por sua vez, alegou que o salgado é produzido por terceiros, comprado congelado e, depois de assado, é armazenado em estufa e não exposto ao ar livre. Afirmou que seria impossível ocorrer a eclosão das ovas no tempo entre a preparação e a venda, ainda mais porque é adotado procedimento sanitário correto.
“Em que pese o réu defender a segurança do procedimento de preparo e da exposição do produto, restou comprovado nos autos que aquele alimento adquirido pelo autor estava contaminado. Logo, as alegações do demandado sobre a forma de preparo, por si só, não afastam a sua responsabilidade pelo ocorrido”, pontuou o juiz.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 4 mil ao cliente pelos danos morais e R$ 4,50 pelos danos materiais. Irresignado, o autor interpôs recurso para aumento da indenização por danos morais.
Segundo o magistrado, “a indenização por dano moral deve ser aumentada quando se constata que inexiste relação de proporcionalidade e razoabilidade com os aspectos concretos devidamente comprovados nos autos”. Assim, ele fixou a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais, acrescida de correção monetária.