Operação Mensageiro: Justiça condena por unanimidade 14 réus por organização criminosa

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As penas variaram de acordo com a participação de cada réu. O líder da organização criminosa teve a pena inicial fixada no máximo legal.

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Menos de um ano após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrar a primeira fase da sua maior operação de combate à corrupção, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) julgou e condenou pelo crime de organização criminosa, por unanimidade, todos os 14 réus do núcleo empresarial envolvidos na Operação Mensageiro, ligados a Serrana Engenharia. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).

Com a decisão, o Poder Judiciário Catarinense reconhece a constituição da organização criminosa, que atuou desde o ano de 2014 até a deflagração da Operação Mensageiro, em 6 de dezembro de 2022. Neste processo, não havia agentes públicos/políticos como réus. O caso se tratava tão somente do núcleo empresarial investigado no escândalo do lixo.

A condenação acolheu a íntegra dos requerimentos do Ministério Público feitos nas alegações finais orais, apresentadas em audiência ao final da instrução, que indicou o vasto material probatório colhido, confirmando a existência da organização criminosa, em seus dois eixos (público e privado), sua estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos.

Conforme a decisão condenatória, restou comprovado que o líder do grupo criminoso “estruturou e comandou uma complexa organização criminosa, de maneira ordenada, e caracterizada pela divisão de tarefas com diversos funcionários, ainda que informais, do Grupo Serrana, o qual é sócio-majoritário, integrada ainda com diversos agentes públicos, notadamente, prefeitos e secretários municipais.

Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o líder do grupo teve a pena inicial fixada no máximo legal previsto para o crime de organização criminosa, que varia de três a oito anos de reclusão.

Em razão da colaboração premiada, sua sanção foi reduzida para quatro anos, porém mantido o regime fechado. A pena não é definitiva, pois os integrantes do grupo empresarial ainda respondem a outras 21 ações penais pela prática de inúmeros atos de corrupção e fraudes à licitação, cujas sanções individuais variam de dois a 12 anos de reclusão.

A colaboração do empresário e funcionários confirmou os fatos apurados na investigação e possibilitou a descoberta de centenas de outros crimes praticados por prefeitos municipais, secretários municipais e outros servidores públicos que enriqueceram com o dinheiro público.

Além disso, com as assinaturas dos acordos, já ficou garantida, pelo menos, a devolução de 53 milhões de reais aos municípios lesados. Considerando todos os investigados, já foram bloqueados para ressarcimento ao todo R$ 282 milhões.

O nome dos condenados não pode ser divulgado por determinação legal, em razão de colaboração premiada.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina