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TCE/SC decide que vigilância armada em escolas não pode ser paga com recursos da educação

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Tribunal de Contas entende que a contratação está inserida como segurança pública, a qual não tem relação com atividades de ensino, isto é, não tem caráter educacional.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que os municípios catarinenses não podem incluir despesas com vigilância armada em escolas para atingir o mínimo constitucional de 25% da receita corrente líquida destinado à educação.

O TCE argumenta que custos com segurança armada não se alinham aos objetivos educacionais e que apenas despesas de vigilância interna, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), podem ser consideradas.

O presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, destaca que a decisão não impede a contratação de segurança armada, mas questiona se esses gastos podem ser contabilizados para cumprir as exigências constitucionais.

No entendimento da Corte, o investimento mínimo constitucional de 25% da receita corrente líquida com gastos em educação visa apenas despesas destinadas para as atividades de educação infantil e ensino fundamental do munícipio.

Isso significa que, ao se incluir despesas com vigilância armada no computo dos 25%, diminui-se os recursos para outras atividades necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino. 

Durante o julgamento da consulta, Nadal enfatizou que a decisão não questiona a legalidade ou a possibilidade de os gestores públicos contratarem vigilância armada para proteger o ambiente escolar.

Assim, segundo o entendimento do Tribunal de Contas, os gestores podem decidir sobre a contratação de segurança armada, observando os princípios e regras da administração pública, promovendo-as sempre que entender oportuno.

O pleno do TCE também entende que a função de seguranças armados nas escolas da rede municipal, em razão do ambiente de aglomeração e circulação de crianças, precisa ser realizada por profissionais extremamente preparados para o manuseio de armas em ambiente público.  

“​Nesses moldes, a contratação está inserida como medida de segurança pública, a qual não guarda relação com atividades de ensino, e o fato de a execução de tais serviços ocorrer nos ambientes escolares não denota um caráter educacional a tais atividades”, concluiu o presidente.