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Após 8 anos, motorista que atropelou e matou criança em faixa de pedestres é condenado

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Menino tinha acabado de sair da escola e dirigia-se para casa, como fazia cotidianamente.

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Já era final de tarde e os pais aguardavam a chegada do filho em casa após mais um dia de aula. O que a família não esperava era receber a notícia de que o trajeto por ele feito com amigos cotidianamente fora bruscamente interrompido, assim como sua vida, pela ação de um motorista imprudente.

O acidente ocorreu em outubro de 2015, na avenida Paulo Schroeder, bairro Petrópolis em Joinville. O motorista, dirigindo em alta velocidade, não percebeu que a vítima, uma criança, estava atravessando a faixa de pedestres, resultando em um impacto fatal.

A criança foi arremessada e, mesmo recebendo os socorros necessários com encaminhamento hospitalar, sofreu traumatismo cranioencefálico grave e veio a óbito.

O caso foi levado à Justiça. O réu, responsável pelo homicídio culposo na direção do veículo, foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil aos pais da vítima, além de ter sua carteira de habilitação suspensa e ser obrigado a realizar serviços comunitários.

O pai da vítima, ouvido em juízo, relatou que, embora não tenha presenciado o evento, foi informado pela diretora da escola sobre o atropelamento. Ele descreveu a tentativa frustrada de alertar o motorista, mencionando que um caminhão dos bombeiros sinalizou para o réu parar, mas a colisão ocorreu em alta velocidade.

A defesa do réu alegou falta de comprovação da culpa, citando o laudo pericial de 2023, oito anos após o fato. Em seu depoimento, afirmou estar dentro do limite de velocidade permitido, detalhando a situação do momento do impacto e alegando não ter visto a criança a tempo de evitar o atropelamento.

Citou que a vítima foi projetada para perto do pneu traseiro, que passou por cima da cabeça da criança e sabia que “ela não tinha mais chances”. Frisou que ficou desesperado, ‘pois nunca atropelou nem um cachorro’.

Com base nas provas, o juiz concluiu que o réu conduziu o veículo de maneira imprudente e negligente, resultando na tragédia. O motorista foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, substituídos por 970 horas de serviços comunitários. Além disso, terá a carteira de habilitação suspensa por dois meses e deverá pagar R$ 100 mil aos pais da vítima como reparação pelos danos morais.

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