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Sancionada lei que isenta pessoas com deficiência da cobrança de ITCMD

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O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa.

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Diversos projetos, recentemente aprovados na Assembleia Legislativa, receberam a sanção do Poder Executivo Estadual e foram transformadas em leis, conforme informam os Diários Oficiais do Estado publicados no final do mês de novembro.

Entre eles, está a Lei 18.750/2023, de iniciativa do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que isenta pessoas com deficiência física ou mental do pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa.

As formas mais comuns de transmissões ou cessões não onerosas de bens ou direitos são a doação e a sucessão patrimonial causa mortis.

Lista de espera nas escolas
Já o deputado Nilso Berlanda (PL), teve sancionada iniciativa de sua autoria, que trata da divulgação da lista de espera por vagas em escolas da rede pública de ensino de Santa Catarina.

De acordo com a agora Lei 18.753/22023,  após a organização das listagens, as diretorias das escolas deverão afixá-las nas próprias unidades de ensino e também publicá-las no site da Secretaria de Estado da Educação.

Celebração de convênios com hospitais veterinários
Por fim, foi transformada na Lei 18.746/2023, iniciativa do deputado licenciado Jerry Comper (MDB), que visa ampliar o atendimento de animais em situação de abandono. O texto altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para prever a celebração de convênios com os hospitais e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o tratamento desses animais.

Conforme a normativa, poderão ser firmados convênios para garantir a gratuidade de atendimento veterinário para animais cujos tutores estejam em situação de vulnerabilidade social; sob os cuidados de protetores de animais independentes, organizações não governamentais e demais associações de proteção animal devidamente constituídas; ou ainda, que estejam em situação de abandono ou de rua

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