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Que novela! Urna funerária volta a bar de SC: ‘Levaram o falecido e me devolveram’

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Objeto fúnebre foi devolvido no bar pela mesma pessoa que o levou. O homem alegou simplesmente que ‘houve um engano’.

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A urna funerária com material similar a cinzas que havia sido abandonada em um bar de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, retornou ao local nesta sexta-feira (16). O item havia sido entregue na quinta (15) a um homem que se dizia familiar do morto.

Porém, ele devolveu a urna dizendo que a levou por engano, conta o dono do bar, Ademilson Quaresma.

“Levaram o falecido e me devolveram. Vou cuidar dele agora. Vou acender mais uma velinha ali para ele, que ele encontre o caminho da luz”.

O dono do bar relata como tudo ocorreu.

“Essa pessoa que veio buscar a urna ontem [quinta] é uma pessoa do bem, dá pra gente ver, uma pessoa séria, sabe? Uma pessoa muito bem-sucedida, assim, dá para a gente perceber. Então veio ontem, se emocionou. Estava triste, levou a urna”, conta sobre a pessoa que pegou o item.

Porém, tudo mudou na manhã desta sexta, quando, por volta das 10h, o mesmo homem foi novamente ao bar e devolveu a urna. “Diz que não é mais deles, que acharam a deles, que eles se enganaram”, diz Ademilson Quaresma.

Novamente com o item, Ademilson diz que vai cuidar, de novo, do morto. “De certo é para ficar aqui”, diz.

O proprietário do “Bar do Zico” conta que o homem que havia levado a urna se apresentou como filho da pessoa cremada, cujo nome estava escrito em um papel dentro do objeto. Ademilson não comentou se vai olhar o papel para descobrir o nome do falecido, ou se vai acionar a polícia para resolver o caso.

Crime

Segundo o professor de direito penal Guilherme Silva Araujo, se o abandono de cinzas foi proposital, configura crime.

“Seriam necessários maiores esclarecimentos sobre as circunstâncias do fato para se verificar com maior precisão se a conduta configura algum tipo penal. […] Caso se apure que a pessoa abandonou de forma dolosa a urna, sabendo seu conteúdo, de modo a desprezar os restos da pessoa cremada, poderia a conduta se enquadrar no Art. 212 do Código Penal”, explica.

A lei, conforme o advogado, pune quem vilipendiar cadáver ou suas cinzas. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos, e tem pena de um a três anos de detenção.

*Com informações do G1/SC.

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