A urna funerária com material similar a cinzas que havia sido abandonada em um bar de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, retornou ao local nesta sexta-feira (16). O item havia sido entregue na quinta (15) a um homem que se dizia familiar do morto.
Porém, ele devolveu a urna dizendo que a levou por engano, conta o dono do bar, Ademilson Quaresma.
“Levaram o falecido e me devolveram. Vou cuidar dele agora. Vou acender mais uma velinha ali para ele, que ele encontre o caminho da luz”.
O dono do bar relata como tudo ocorreu.
“Essa pessoa que veio buscar a urna ontem [quinta] é uma pessoa do bem, dá pra gente ver, uma pessoa séria, sabe? Uma pessoa muito bem-sucedida, assim, dá para a gente perceber. Então veio ontem, se emocionou. Estava triste, levou a urna”, conta sobre a pessoa que pegou o item.
Porém, tudo mudou na manhã desta sexta, quando, por volta das 10h, o mesmo homem foi novamente ao bar e devolveu a urna. “Diz que não é mais deles, que acharam a deles, que eles se enganaram”, diz Ademilson Quaresma.
Novamente com o item, Ademilson diz que vai cuidar, de novo, do morto. “De certo é para ficar aqui”, diz.
O proprietário do “Bar do Zico” conta que o homem que havia levado a urna se apresentou como filho da pessoa cremada, cujo nome estava escrito em um papel dentro do objeto. Ademilson não comentou se vai olhar o papel para descobrir o nome do falecido, ou se vai acionar a polícia para resolver o caso.
Crime
Segundo o professor de direito penal Guilherme Silva Araujo, se o abandono de cinzas foi proposital, configura crime.
“Seriam necessários maiores esclarecimentos sobre as circunstâncias do fato para se verificar com maior precisão se a conduta configura algum tipo penal. […] Caso se apure que a pessoa abandonou de forma dolosa a urna, sabendo seu conteúdo, de modo a desprezar os restos da pessoa cremada, poderia a conduta se enquadrar no Art. 212 do Código Penal”, explica.
A lei, conforme o advogado, pune quem vilipendiar cadáver ou suas cinzas. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos, e tem pena de um a três anos de detenção.
*Com informações do G1/SC.





















