Santa Catarina contraria o ECA e não exige vacinação para matrícula em escola

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Jorginho Mello disse que fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso.

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No último sábado (4), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, postou em suas redes sociais que nenhuma escola do estado vai recusar matrículas de alunos por falta de vacina.

Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, disse. Em 2023, Mello revogou um decreto que determinava a obrigatoriedade da vacinação entre os professores da rede estadual.

Na mesma linha, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também anunciou esta semana que a vacinação não será mais obrigatória para a matrícula de crianças e adolescentes em escolas da rede estadual. “Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”, afirmou o governador.

O que diz a lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu artigo 14: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Já o Artigo 227 da Constituição e sua Emenda Constitucional número 65, de 13 de julho de 2010, citam: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”