O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
A discussão deve ser retomada apenas depois das eleições de outubro.
Tribunal não discute legalização de drogas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão desta quarta-feira (6), explicou que o tema em discussão no Tribunal não é sobre a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal.
Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas.
“As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.
Barroso enfatizou, ainda, a necessidade de se rediscutir no Brasil a política de drogas e que há duas linhas adotadas pelos países: repressão ou legalização. Em seu entendimento, independentemente do ponto de vista a ser adotado, é preciso se reconhecer que a política adotada há 50 anos no país não está dando certo. “O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar”, destacou.