Um homem foi autuado por perturbação do sossego na noite da última sexta-feira (5), rua Eurico Paul, bairro Industrial I, em Canoinhas. A Polícia Militar foi acionada por uma vizinha que relatou que o homem já vinha perturbando o sossego com música alta, gritos e ofensas há bastante tempo.
Segundo a vítima, ela e seus familiares já tentaram conversar com o homem, mas ele não se sensibilizou.
Quando a guarnição chegou ao local, constatou que o homem estava na garagem de sua residência com o aparelho de som ligado no volume máximo e virado para a rua.
O homem, que apresentava sintomas de embriaguez, foi questionado sobre o motivo do som estar tão alto e respondeu com deboche. Diante da situação, a Polícia Militar recolheu o aparelho de som e lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego.
Perturbação do Sossego
Perturbação do sossego é um crime previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41. A pena para este crime pode ser de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.