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Câmara de Três Barras concede poderes incompatíveis a cargo comissionado, diz MPSC

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À Câmara de Vereadores foi fixado o prazo de 10 dias para dizer se acata ou não a recomendação do Ministério Público.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Câmara de Três Barras que revogue (torne nulo/sem efeito) um inciso de lei municipal que atribuiu funções de Procurador ao Assessor Jurídico da presidência da Câmara.

O MPSC descreve que as funções de representar a Câmara de Vereadores em processos judiciais e extrajudiciais devem ser realizadas por Procurador, que é cargo contratado por concurso público. Já o Assessor Jurídico, nomeado em cargo comissionado, deve se limitar a funções de assessoramento geral.

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas recomenda que as providências devem ser adotadas em até 15 dias.

Além disso, foi requerido que o Assessor Jurídico da presidência se abstenha de representar, emitir pareceres, petições ou requerimentos em processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais do órgão municipal.  

A Câmara de Três Barras tem 10 dias para acatar ou não a recomendação do Ministério Público. Caso decida não acatar, o MP poderá tomar medidas judiciais e extrajudiciais.

Violação da Constituição Estadual:

O MPSC destaca que a Lei Complementar 274/2023, que define as atribuições do assessor jurídico, viola a Constituição Estadual. A lei fere a autonomia do Legislativo ao concentrar funções de procuradoria em um cargo comissionado.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade.