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O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

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Punição pode ir desde multa até prisão, no caso de sonegação fiscal.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. Faltando poucos dias, muitos contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.

Em Santa Catarina, 533.393 mil pessoas ainda não declararam o Imposto de 2024. Segundo o painel da Receita Federal, até sexta-feira (24), 1.623.718 milhão de catarinenses haviam contribuído, o que corresponde a 75,27% do número esperado, que é de 2.157.111 no Estado.

Ao todo, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações neste ano. Quem não cumprir com as obrigações ou tiver pendências de anos anteriores, poderá sofrer algumas consequências, como pagar multa e ter o CPF bloqueado.

Confira abaixo quem não precisa declarar e o que acontece se o contribuinte — que precisa entregar a declaração em 2024 — não enviar o documento.

Multas e juros

O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.

Caso o contribuinte que não transmita a declaração ou faça isso em atraso e não tiver saldo de imposto a pagar, a multa será aplicada em valor fixo, que pode variar de R$ 165,74 a R$ 6.629,60, a depender do período de atraso.

CPF irregular

Mas a situação pode piorar. Se o contribuinte não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular. No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

“É o cadastro de inadimplentes perante à Receita, que funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais. É como se fosse o Serasa, mas direto do governo”, complementa Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.

Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A recomendação dos especialistas é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.

Sonegação fiscal

Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.

Quem é isento e não precisa declarar?

Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos:

  • Quem recebeu menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado.
  • Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.
  • Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.
  • Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Embora seja isento do Imposto de Renda, o aposentado com doença grave ainda precisa apresentar a declaração se tiver recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, ou caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar.

Quem recebeu rendimentos tributáveis em valor superior ao limite de isenção (R$ 30.639,90 para o ano de 2024) deve fazer a declaração, independentemente de outras fontes de renda isentas;

• Outras situações de obrigatoriedade: existem outras situações que obrigam a declaração do imposto de renda, como a posse de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil, recebimento de renda de atividade rural acima de um limite específico, ou se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano e assim permaneceu até 31 de dezembro.

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