Após mais de 16 horas de julgamento, o Conselho de Sentença da Vara Criminal da comarca da Gaspar, no Vale do Itajaí, condenou nesta quinta-feira (20) Evanio Wylyan Prestini, o motorista de Jaguar envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras três feridas na BR-470, em Gaspar.
Evanio foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por dois homicídios consumados e três lesões corporais – duas leves e uma grave –, mais seis meses e 20 dias de detenção e dois anos e seis meses de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h de quarta-feira e encerrou à 1h25min desta quinta-feira, com a presença de familiares do réu e das vítimas no plenário.
“Restaram apenas as boas lembranças de você, sempre em nossos corações.” Essa frase, junto com a foto, estampava as camisetas usadas pelos familiares de Amanda Grabner, a jovem de 21 anos, uma das vítimas do acidente.
Detalhes do caso
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público catarinense, no dia 23 de fevereiro de 2019, um sábado, Evanio Wylyan Prestini dirigia um Jaguar pela BR-470. Ele vinha de Rio do Sul e rumava sentido litoral. Evanio conduzia o carro em total estado de embriaguez, a mais de 100 quilômetros por hora, realizando manobras perigosas e ultrapassagens arriscadas, fazendo zigue-zague pela rodovia. Ora invadia a pista contrária, ora o acostamento, numa estrada de grande movimentação de veículos e em obras, assumindo assim o risco de colocar outros motoristas em perigo.
Segundo a ação penal, era por volta das 6 horas da manhã, na altura do quilômetro 43 da rodovia, em Gaspar, quando o réu invadiu novamente a pista contrária e colidiu com o Fiat Pálio, dirigido por Thaynara Schwartz.
A colisão provocou a morte das jovens Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos. Suelen morreu no local, e Amanda morreu no fim da manhã do dia do acidente no hospital.
A motorista do Pálio e as outras duas passageiras, Tayná Carolina Cirico e Maria Eduarda Kramer, sofreram lesões corporais. As jovens voltavam de Itajaí para Blumenau. Thaynara Schwartz , como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.
O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.
O Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior apresentou um vídeo, em que mostra a trajetória do réu, saindo de um bar em Rio do Sul embriagado, além de vídeos de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a irresponsabilidade do réu ao volante, ao passar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.
“O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez”, enfatizou.
A defesa chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal Federal (STJ), mas o réu agora está condenado.
Contudo, o Juízo concedeu ao réu o direto de recorrer da pena em liberdade.