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Lei garante parada de descanso para caminhoneiros em rodovias de SC

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Motoristas poderão usar os pátios da Polícia Militar Rodoviária.

Os motoristas profissionais de transporte de cargas que trafegarem pelas rodovias do estado agora contam com o direito de utilizar os pátios da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina como pontos de parada para descanso.

A medida consta na Lei 18.935/2024, sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello.

De iniciativa do deputado Marcius Machado (PL), a normativa adapta para o estado o previsto na Lei Federal 13.103/2015, sobre o uso gratuito de espaço para descanso nas rodovias.

Pela norma nacional, os caminhoneiros podem descansar em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.

Conforme a nova lei sancionada, o uso será permitido de forma gratuita, mas seguirá critérios de espaço e número de veículos a serem estabelecidos pelo comando da instituição.

Descanso previsto em lei

A lei federal permite que os caminhoneiros dirijam sem pausas por um período de até 5 horas e meia. Após isso, é obrigatório tirar um intervalo de 30 minutos.

Além do intervalo de 30 minutos, é obrigatório que o caminhoneiro tenha descanso de 11 horas a cada período de 24 horas. O motorista só pode trabalhar 8 horas por dia. Quando houver necessidade de hora extra, o período deve ser de, no máximo, 2 horas — podendo ainda se estender até 4 horas, quando há convenção coletiva.

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