Os motoristas profissionais de transporte de cargas que trafegarem pelas rodovias do estado agora contam com o direito de utilizar os pátios da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina como pontos de parada para descanso.
A medida consta na Lei 18.935/2024, sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello.
De iniciativa do deputado Marcius Machado (PL), a normativa adapta para o estado o previsto na Lei Federal 13.103/2015, sobre o uso gratuito de espaço para descanso nas rodovias.
Pela norma nacional, os caminhoneiros podem descansar em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.
Conforme a nova lei sancionada, o uso será permitido de forma gratuita, mas seguirá critérios de espaço e número de veículos a serem estabelecidos pelo comando da instituição.
Descanso previsto em lei
A lei federal permite que os caminhoneiros dirijam sem pausas por um período de até 5 horas e meia. Após isso, é obrigatório tirar um intervalo de 30 minutos.
Além do intervalo de 30 minutos, é obrigatório que o caminhoneiro tenha descanso de 11 horas a cada período de 24 horas. O motorista só pode trabalhar 8 horas por dia. Quando houver necessidade de hora extra, o período deve ser de, no máximo, 2 horas — podendo ainda se estender até 4 horas, quando há convenção coletiva.