A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que muda alguns pontos da reforma do ensino médio com o objetivo de adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Como é agora e como fica com a proposta
Aumento da Carga Horária Obrigatória
✏️ Como é atualmente:
- 1.800 horas para disciplinas obrigatórias (previstas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC).
- 1.200 horas para disciplinas optativas (itinerários formativos escolhidos pelo aluno ou curso técnico).
✏️ Como ficará com a proposta aprovada:
2.400 horas para disciplinas obrigatórias.
600 horas para disciplinas optativas.
Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos:
- linguagens e suas tecnologias;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências da natureza e suas tecnologias; ou
- ciências humanas e sociais aplicadas.
Disciplinas obrigatórias
✏️Como é atualmente:
- Apenas português e matemática são obrigatórias em todos os anos do ensino médio, além de educação física, arte, sociologia e filosofia.
✏️ Como fica com a proposta aprovada:
- Disciplinas obrigatórias em todos os anos: português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia).
- Espanhol será facultativo.
Ensino noturno
Uma das mudanças vindas do Senado determina que os estados deverão manter, na sede de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado hoje no Plenário da Câmara.
A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Formação técnica
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Disciplinas
Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o substitutivo de Mendonça Filho especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.
No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.
Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.
Com a nova redação proposta, não constará mais da LDB a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do ensino médio, tema que será tratado na Base Comum Curricular.
Propostas pedagógicas
Segundo o projeto, as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.
Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.
Aprendizagens e competências
Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.
Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:
- a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
- a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
- a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.
Transição
O substitutivo prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.
Alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei contarão com uma transição para as novas regras.
Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas. O estudante terá o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.
Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.
Escola do campo
No texto aprovado, o deputado Mendonça Filho aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo.
Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no Prouni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior.
Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (Programa Pé de Meia).
Fonte: Agência Câmara de Notícias