A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de comarca do sul do Estado que suspendeu a eutanásia de dois cavalos. Os animais que foram condenados à morte por suspeita de mormo, tiveram a pena suspensa após um novo exame comprovar que os animais estão saudáveis.
O mormo é uma zoonose infectocontagiosa causada pela bactéria Burkholderia mallei que acomete primeiro os equídeos (cavalos, burros e mulas) e pode ser transmitida eventualmente a outros animais e ao ser humano.
O que aconteceu:
- A empresa pública de fiscalização sanitária havia apontado os animais como portadores da doença, uma zoonose que pode dizimar rebanhos inteiros.
- Os donos dos cavalos contestaram o diagnóstico e realizaram um terceiro exame em um laboratório federal, que atestou a sanidade dos animais.
- Em primeira instância, a Justiça já havia anulado os autos de infração e o termo de atividade sanitária que determinava a interdição da fazenda dos proprietários.
- A empresa pública recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida.
- A legislação sobre o tema foi alterada desde a época dos fatos, exigindo agora, além do exame laboratorial, a presença de sintomas da doença para a eutanásia.
- Os cavalos não apresentavam nenhum sintoma de mormo.
- A magistrada que atuou no caso destacou que os donos dos animais não mediram esforços para evitar a eutanásia e que a medida se mostrou indevida. A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime.
A magistrada que atuou na demanda que tramitou no sul catarinense assim concluiu sua decisão: “Desejo que os cavalos tenham vida longa e saudável ao lado de seus criadores; os quais não mediram esforços para evitar o sacrifício; medida que se mostrou, como visto, indevida na época em que lavrados os autos de infração”.