A Câmara de Vereadores de Canoinhas deverá adotar, na votação do Projeto de Lei Complementar n. 4/2023, que estabelece o parcelamento e uso de solo do município, a infraestrutura básica exigida no Estado de Santa Catarina, a exemplo da pavimentação das vias de circulação.
A iniciativa faz parte de uma recomendação emitida pela 3ª Promotoria de Justiça ao Poder Legislativo local.
A Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, explica que “é obrigação do empreendedor do loteamento a pavimentação de ruas, segundo a legislação vigente, cabendo a lei municipal determinar que pavimento deve ser utilizado: calçamento, placas de concreto ou asfalto, por exemplo. O que não é permitido, na atualidade, são ruas de chão batido em loteamentos”, ressaltou.
Por fim, no documento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer que se garanta a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Também deve haver a publicidade dos documentos e das informações produzidas no processo de revisão, bem como o acesso a esses materiais a qualquer pessoa interessada no tema.
O Poder Legislativo municipal tem 10 dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para informar o MPSC sobre o cumprimento da recomendação.