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Lula se livra de devolver relógio de ouro de R$ 60 mil que ganhou na França

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O presente, um Cartier, foi recebido em 2005 durante seu primeiro mandato.

O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou o próprio entendimento sobre o recebimento de presentes de luxo por presidentes da República e decidiu nesta quarta-feira (7), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisará devolver o relógio Cartier de R$ 60 mil que ganhou em seu primeiro mandato durante uma viagem a França.

O relógio é feito de ouro branco 18 quilates e prata 750. Ele tem uma coroa arrematada com uma pedra safira azul e é considerado um dos modelos clássicos da tradicional marca francesa.

A decisão foi tomada por maioria e também se aplica a outros presentes recebidos por ex-presidentes, como Jair Bolsonaro (PL), até que haja uma lei específica sobre o tema. Bolsonaro é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência da República avaliados em R$ 6,8 milhões.

O deputado federal Sanderson (PL-RS) havia pedido que Lula devolvesse o relógio de R$ 60 mil ao acervo público da Presidência. O relator Antônio Anastasia explicou que, quando Lula recebeu o presente, não havia regras claras do TCU sobre a devolução de presentes.

A procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado de Costa e Silva, concordou com essa análise.

A regra sobre presentes foi estabelecida pelo TCU apenas em 2016, e se aplica a todos os itens recebidos desde 2002, mas exclui itens “personalíssimos” ou de consumo próprio.

É justamente essa tese firmada em 2016 que foi “anulada” pelo voto vencedor de Jorge Oliveira que, na prática, pavilha o caminho para a defesa de Bolsonaro.

Em seu voto, o ministro Jorge Oliveira afirmou que não existe uma norma específica sobre o conceito de “bem de natureza personalíssima” e “elevado valor de mercado”.

O princípio da legalidade não vale no caso concreto? O direito sancionatório no Brasil é claro: não há crime sem lei anterior que o defina. No direito penal é claro. Até o presente momento não existe no País uma norma clara que trata sobre o recebimento de presentes por presidentes da República“, acrescentou Oliveira.

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