Dupla que matou florista por engano no Norte catarinense é condenada

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Miriam Hatsue Abe foi morta no lugar da prima. O motivo do crime foi uma disputa judicial por uma propriedade.

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O clima entre familiares e amigos em frente à Câmara de Vereadores de Garuva era de muita emoção na manhã de terça-feira (3). Eles aguardavam o início do julgamento de crime cometido contra a florista Miriam Hatsue Abe, morta por engano no ano de 2022, dentro do seu estabelecimento comercial, na região central da cidade. 

Enquanto esperavam, amigos e familiares da vítima prestavam homenagens com camisetas, cartazes e rosas, e lembravam o quanto a vítima era especial. A amiga de infância, Adélia França, disse que Miriam era uma pessoa muito querida por todos. “não tinha quem não gostasse dela”, afirmou. 

O crime que abalou a comunidade de Garuva, região Norte catarinense, teve seu desfecho após 17 horas de julgamento, com a condenação dos réus, Obedis Mateus Ferreira Junior e Jessica Alves dos Santos Martins, por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O réu acompanhou o julgamento presencialmente. Já a ré, considerada executora dos tiros que mataram a vítima, está foragida, mas também foi julgada, pois, no início da instrução processual, esta constituiu advogado para representá-la. 

O pedido estampado nas camisetas usadas pelos familiares de “Justiça por Miriam” foi atendido e os réus foram sentenciados às penas de 14 anos de reclusão, para Jéssica, e 11 anos e oito meses para Obedis, ambos em regime inicial fechado. 

Os réus foram condenados, ainda, a pagar solidariamente uma indenização por dano moral para a família da vítima no valor de R$ 120 mil como reparação mínima pelo mal causado e pela gravidade do crime.

O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, disse que o assassinato da empresária Miriam, uma pessoa conhecida, foi o caso de maior repercussão na cidade. “Ela era uma pessoa trabalhadora e participativa na sociedade e felizmente o Ministério Público conseguiu, mediante os dois acusados, comprovar as teses acusatórias com relação a executora dos tiros e seu comparsa coautor do crime e assim fazer justiça na Comarca de Garuva”, acrescentou.

Relembre o caso 

A denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva relata que, no dia 10 de setembro de 2022, duas pessoas, um homem e uma mulher, chegaram com um veículo Peugeot, conduzido pelo réu, no estabelecimento comercial e residência da vítima. 

A acusada desceu do veículo, entrou no estabelecimento e perguntou pela dona do local. Quando a funcionária a chamou, a ré começou a atirar.

A vítima, proprietária do comércio tentou fugir, mas seguiu sendo alvejada. Somente quando a vítima estava caída, a suposta autora dos disparos fugiu do local no carro, na companhia do réu que a aguardava. 

Em seguida, a vítima foi encaminhada para atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Garuva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu momentos após o crime. 

Na ação penal pública, o MPSC destaca que “o ato criminoso foi cometido mediante erro sobre a pessoa. Os réus tinham o objetivo de matar a prima da vítima, mas por equivocada identificação, acabaram atingindo-a”.

Consta na instrução processual que a prima da vítima ajuizou ação de reintegração de posse de uma chácara na cidade de Contenda/PR, em desfavor de familiares dos acusados.