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Justiça Eleitoral condena Basilio por propaganda negativa contra Juliana Maciel

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Juiz eleitoral diz que a propaganda, que foi impulsionada nas redes sociais a fim de atingir milhares de visualizações, foi veiculada com o intuito de prejudicar a candidata.

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Em decisão publicada nesta quarta-feira (9), a Justiça Eleitoral de Canoinhas condenou a coligação “Amor, Trabalho e Compromisso” (MDB/PSD/Republicanos/PSB) e o candidato Paulo Roberto Ghislandi Basilio ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00, após a divulgação de propaganda eleitoral irregular contra a candidata Juliana Maciel Hoppe e sua coligação “O Trabalho Vai Continuar”.

O processo foi motivado pela veiculação de informações falsas, que afirmavam que um médico que atende na UPA de Canoinhas não possuía a especialidade de pediatria registrada, e que houve adulteração no código de especialidade desse profissional.

Na decisão, o juiz eleitoral cita o vídeo (transcrito abaixo) publicado nas redes sociais, onde o então candidato Paulo Basílio (MDB) diz:

Pediatra desde julho. Pediatra, né, doutor? Mas o que chama a atenção é o próprio médico dizer que é pediatra desde julho, sendo que atua desde maio como pediatra. Não bastasse isso, ainda adulteram o Código de Especialidade. Embora seja indignante uma situação dessa acontecer na nossa cidade, a que ponto chega a desonestidade? Para que a população não seja mais enganada, uma simples busca no site oficial do CRMSC é possível verificar a verdade. Aliás, o próprio site disponibiliza um vídeo explicativo de como fazer essa busca. O resultado da pesquisa aparecerá no final da página, com o nome da especialidade e seu respectivo número de registro. Caso não apareçam tais informações, significa que o médico não é especialista. Agora, se a pessoa tem coragem de mentir assim tão cinicamente para toda a população em relação à saúde e bem-estar das pessoas, imagina em relação ao resto. E ainda tem mais! 

Na sentença, o juiz afirmou que os acusados não apresentaram provas da adulteração do código de especialidade do médico. E ainda, que ‘em consulta no site oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), é possível extrair que o profissional possui a especialidade de pediatria registrada. Trata-se de especialização registrada pelo profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná em 2003″, destacou o juiz eleitoral.

A propaganda foi considerada uma disseminação de informações falsas, impactando negativamente a imagem da candidata Juliana Maciel (PL) e influenciando o eleitorado de forma indevida.

A coligação adversária defendeu-se afirmando que a questão era “passível de extensa discussão política”. No entanto, a Justiça considerou que as alegações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, ao propagar desinformação com potencial para prejudicar o processo eleitoral e a imagem da candidata.

Além disso, a propaganda [o vídeo] foi impulsionado nas redes sociais – tratando-se de propaganda eleitoral negativa – o que reforçou a penalidade imposta. De acordo com a Justiça Eleitoral, Paulo Basilio investiu nos impulsionamentos, a fim de atingir entre 30 mil e 35 mil visualizações.

“Não há dúvida de que a propaganda eleitoral impulsionada é revestida de caráter negativo, pois foi veiculada com o intuito de prejudicar a candidata”, cita o juiz.

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504 /1997), o impulsionamento de conteúdo na internet é autorizado com o fim exclusivo de promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos. Neste caso, foi impulsionado a fim de prejudicar a candidata adversária.

A decisão foi fundamentada no princípio de que a disseminação de desinformação compromete a integridade do processo eleitoral e viola a liberdade de escolha do eleitor.

Dessa forma, segundo a sentença, foi comprovado que o conteúdo foi impulsionado nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral negativa. Com base na Lei, os responsáveis foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00, a retirar a propaganda do ar, e proibidos de impulsionar novas publicações do mesmo teor.

A decisão reforça a importância da veracidade nas campanhas eleitorais e a aplicação de sanções em casos de desinformação.

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