Em fevereiro deste ano, um homem foi preso na BR-280, em Mafra, com armas e carregadores de uso restrito. Os policiais desconfiaram de um automóvel de placa do Paraná, que fez uma ultrapassagem em local proibido. Ao parar o veículo, eles sentiram um forte cheiro de combustível vindo do interior do carro.
Os policiais notaram ainda sinais de nervosismo no motorista e na mulher que estava com ele. Os dois não sabiam responder perguntas simples sobre a viagem. Após ação penal pública, a Vara da Criminal condenou o réu pelo porte, transporte e manutenção dessas armas.
O acusado foi sentenciado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
A legislação considera arma de uso restrito aquela utilizada pelas Forças Armadas, por determinadas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e algumas carabinas e pistolas, conforme o calibre das munições dos armamentos.
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, na noite do dia 26 de fevereiro, na Rodovia BR-280, no bairro Bela Vista Sul, o réu portava, transportava e mantinha sob sua guarda 10 armas de fogo de uso restrito e 20 carregadores, sem autorização e em desacordo com a legislação.
Conforme consta nos autos, o armamento transportado correspondia a carabinas calibre 5,56m, modelo M4 Carbine, sem numeração, marca COLT, acompanhadas de 20 carregadores do mesmo calibre.
A ação penal relata ainda que o acusado se deslocava de Foz do Iguaçu, no Paraná, com destino a Joinville. As armas e os carregadores foram localizados pela Polícia Rodoviária Federal dentro do tanque de combustível e em um “fundo falso” no teto do automóvel que dirigia.
Da decisão cabe recurso, mas foi negado ao autor do delito o direito de recorrer em liberdade.