Entre os crimes julgados na próxima semana pela Justiça catarinense há casos de destaque e que tiveram repercussão, como um homicídio por espancamento, sendo a vítima um bebê de três meses, e o caso de um homem que atentou contra a vida da esposa internada na UTI. Confira o resumo de cada uma delas:
Um homem acusado de tentar assassinar a então esposa, internada na UTI de um hospital da cidade, será julgado no próximo dia 9 na comarca de Joinville. De acordo com a denúncia, o réu teria aplicado três seringas da substância alfentanila na bolsa de soro que a paciente utilizava. A substância serve para anestesiar e é permitida apenas em centros cirúrgicos. O crime aconteceu em abril de 2015.
A mulher foi internada por apresentar crise convulsiva, tremor, sudorese e coração acelerado. Em outras situações, entrava em coma subitamente e em parada respiratória.
Sem diagnóstico conclusivo, os médicos optaram pela internação na UTI, onde permaneceu por cinco meses. As crises que teve no estabelecimento foram durante visita do acusado ou logo após a saída dele.
Em uma das ocasiões, a enfermeira encontrou as seringas depois de flagrar o réu mexendo na lixeira que ficava perto do leito da vítima. Os exames comprovaram a presença da droga nas seringas, que não eram padrão do hospital, e na bolsa de soro que estava sendo administrada.
O homem era técnico de enfermagem em outro hospital de Joinville. O casal manteve relacionamento por 13 anos, e a separação ocorreu dois dias após a alta da mulher.
No mesmo dia em Caçador, no meio-oeste catarinense, um homem e uma mulher serão levados a júri pela morte de um bebê de apenas três meses. O homem teria cometido diversas agressões porque a criança não parava de chorar.
Ele era companheiro da ré, que havia sido contratada como babá e não estava em casa quando os fatos ocorreram, omitindo-se, então, da obrigação de cuidado, proteção e vigilância assumida.
O crime ocorreu na residência dos acusados, em julho de 2022, com repercussão no Estado por conta da idade da vítima, que morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico. A ação corre em segredo de justiça.



















