A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais.
Esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para criação de regras é de seis meses. Cabe recurso à decisão.
O colegiado decidiu que é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha.
A permissão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico.
Divergências no governo
O plantio da cannabis para fins medicinais ainda não foi regulamentado no país diante de uma divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional.
No julgamento, ministros citaram que a Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.
O TRF4 entendeu que esse tipo de autorização é uma questão política pública, não cabendo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.