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Por unanimidade, Justiça permite cultivo de cannabis medicinal

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Autorização é voltada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais.

Esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para criação de regras é de seis meses. Cabe recurso à decisão.

O colegiado decidiu que é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha.

A permissão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico.

Divergências no governo

O plantio da cannabis para fins medicinais ainda não foi regulamentado no país diante de uma divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional.

No julgamento, ministros citaram que a Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.

O TRF4 entendeu que esse tipo de autorização é uma questão política pública, não cabendo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.

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