Justiça de SC nega indenização a consumidora por explosão de celulares
Uma consumidora que teve dois celulares explodindo enquanto dormia, causando danos materiais e físicos, teve seu pedido de indenização negado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC). A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que entendeu que as explosões foram causadas por mau uso dos aparelhos e não por defeito de fabricação.
A mulher alegou que os aparelhos, adquiridos em uma loja de departamentos, haviam explodido, causando queimaduras em seu pescoço, olhos e cabeça. Além disso, ela afirmou ter contratado seguro para os dispositivos, mas não ter recebido ressarcimento ou substituição.
A consumidora ingressou com ação judicial contra a loja, a fabricante dos celulares e a seguradora, buscando indenização por danos materiais, estéticos e morais.
Uma perícia técnica realizada no processo, no entanto, apontou que as explosões ocorreram devido ao mau uso dos aparelhos, como o dobramento das baterias e curto-circuito interno. Com base nesse laudo, o juízo de primeira instância considerou o pedido improcedente, decisão que foi mantida pelo TJSC.
Código de Defesa do Consumidor e ônus da prova
Embora a relação entre as partes fosse regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, os magistrados destacaram que essa inversão não dispensa a necessidade de o consumidor apresentar indícios mínimos que sustentem sua alegação. No caso em questão, o tribunal entendeu que as provas apresentadas pela consumidora foram insuficientes para demonstrar falhas nos produtos ou negligência das empresas.
Decisão reforça importância da análise técnica
A decisão do TJSC reforça a importância de uma análise técnica rigorosa em casos como este e evidencia que, mesmo em relações de consumo, o consumidor deve apresentar elementos básicos para sustentar sua demanda.