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Mãe e padrasto de menina que ‘morreu de tanto apanhar’ são condenados em SC

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Aos réus foi negado do direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.  

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A mãe e o padrasto de Isabelly de Freitas, de 3 anos, assassinada há nove meses em Indaial, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foram condenados pelo crime nesta quarta-feira (4). Daniela Sehnen Blum recebeu pena de 36 anos e 11 meses de reclusão enquanto Marcelo Gomes foi condenado a 41 anos e nove meses de prisão. O julgamento do casal demorou quase 17 horas.

As teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram acatadas integralmente pelo Conselho de Sentença e os dois foram condenados por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

Pesou também na sentença as agravantes de a menina ser menor de 14 anos, (Lei Henry Borel), e ter grau de parentesco com os réus. Eles ainda foram condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.  

Crime que chocou o país 

Conforme a ação penal, no dia 4 de março, por volta de 11 horas, a mãe e o padrasto mataram a menina de apenas três anos na residência onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial, porque a pequena Isabelly não queria comer e fez menção de chorar.

A mãe e o padrasto passaram a agredi-la, desferindo golpes por todo o corpo dela, com maior concentração na região da cabeça, o que provocou a morte da criança por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial. 

Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial. A finalidade era ocultar o cadáver. 

No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à Polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina de três anos de idade.

Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso. Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal. 

A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva. O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima.  

Como foi o júri  

O julgamento começou às 8h00 da manhã, mas só por volta das 9h30 foi aberto ao público. Após o sorteio dos jurados foram ouvidas quatro testemunhas, três delas presencialmente. Após o recesso para o almoço, começaram os depoimentos dos réus. A mãe foi a primeira a falar. As falas foram seguidas de forte emoção dos parentes paternos de Isabelly. Na sequência, foi a vez de o padrasto prestar seu depoimento.  

Após um rápido intervalo, o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva iniciou o debate da acusação.  Em duas horas, o representante do MPSC apresentou aos sete jurados as provas dos autos, como os depoimentos na investigação, áudios e fotos. Foi mais um momento de comoção para quem estava no salão do júri.  

O espaço ficou lotado, e muitos que quiseram assistir ao julgamento não conseguiram entrar.  A família da menina por parte de pai acompanhou cada momento do júri, e as lágrimas foram inevitáveis. Uma das mais emocionadas era dona Helena, avó paterna da vítima.  

No Plenário, o Promotor de Justiça pediu a condenação máxima tanto para o padrasto como para a mãe de Isabelly.  

Na sequência foi a vez do advogado de defesa do réu, e dos advogados que defenderam a ré apresentarem suas teses diante do Tribunal do Júri de Indaial.  As 21h, o representante do MPSC voltou ao plenário para a réplica, reforçando a tese da Promotoria de Justiça para condenar os réus. A defesa foi a tréplica.  Após isso, o plenário foi esvaziado para que os jurados votassem os quesitos. 

Só as 2 horas da manhã a Juíza da Vara Criminal de Indaial começou a ler a sentença condenatória do padrasto e da mãe de Isabelly. 

Aos réus foi negado do direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.  

 Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022)  

A lei endureceu a pena para crimes de homicídios contra crianças menores de 14 anos no âmbito da violência doméstica e familiar, e torna esse tipo de crime hediondo. Define a violência como qualquer ação ou omissão que cause danos físico, psicológico, sexual ou moral. Fortalece políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas. Integra órgãos públicos para oferecer proteção e resposta rápida às vítimas.