DENGUE

Justiça decreta prisão de caminhoneiro que causou acidente com 39 mortes em Teófilo Otoni

Avatar photo
Exames mostraram que o motorista usou cocaína e ecstasy, e também fez o uso de álcool. O Ministério Público atuou de forma rápida para garantir a prisão dele, que fugiu do local do acidente.

O motorista da carreta bitrem que provocou um grave acidente na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), no dia 21 de dezembro de 2024, causando a morte de 39 pessoas, sendo 29 delas carbonizadas, foi preso preventivamente.

O motorista disse à Polícia Civil que o acidente foi causado após o pneu do ônibus estourar e o mesmo perder o controle e colidir contra a carreta. Na ocasião, o motorista se entregou dois dias após o acidente e foi liberado em seguida.

O ônibus transportava 45 passageiros no total. 29 delas morreram carbonizadas.

A decisão judicial, divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais, foi tomada após a Polícia Civil receber o resultado dos exames toxicológicos, que mostraram que o condutor estava sob efeito de drogas (cocaína, ecstasy e álcool) no momento do acidente.

Arilton Bastos Alves foi preso no Espírito Santo, na manhã desta terça-feira (21). Segundo a decisão judicial que decretou a prisão, o exame detectou ainda MDA, alprazolam e venlafaxina no material biológico do condutor. Ao interpretar os resultados, os peritos concluíram que ele consumiu “cocaína e álcool etílico concomitantemente”.

Ainda de acordo com a decisão, “há indícios de que o investigado tinha por costume conduzir veículo automotor sob efeito de bebidas alcoólicas”. 

As investigações também apontaram que a carreta bitrem transportava um bloco de granito que se desprendeu e colidiu com um ônibus, causando uma explosão e um incêndio.

O Ministério Público atuou de forma rápida para garantir a prisão do motorista, que fugiu do local do acidente.

O advogado do acusado afirmou na ocasião que “ele entrou em pânico ao ver a gravidade do acidente. Preocupou também com sua proteção pessoal e saiu do local porque não tinha como prestar qualquer tipo de socorro”.

Contudo, as investigações revelaram que o homem dirigia em alta velocidade, sob o efeito de drogas diversas, e que a carga do caminhão estava inadequadamente fixada. Além disso, houve o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas.

Ainda conforme a Justiça, a carreta trafegava a mais de 90 km/h, enquanto o permitido para a via eram 80 km/h.

“O representado chegou a imprimir 132 (cento e trinta e dois) km/h na mesma viagem, o que revela o grau de descuido/ indiferença em poder causar um acidente de trânsito”, diz a decisão.

Prisão 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao avaliar o caso, o juiz entendeu que o motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual, pois não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”.

Foto: PRF/Divulgação

Diante disso, o TJMG informa que o juiz decretou a prisão do investigado, como forma de se garantir a ordem pública, pois há indícios de reiteração de crimes de trânsito (embriaguez ao volante), além das consequências gravíssimas do acidente. 

A decisão informa ainda que as pessoas ouvidas, tripulantes de carros que passavam pelo local no momento do acidente ou passageiros do ônibus, negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado. Tampouco foram achados vestígios que comprovassem essa versão dos fatos.